Termos e condições gerais para venda de peças de veículos novas e usadas

-Condições de venda de peças-

Stand: 01 / 2022

I. Pagamento

  1. O preço de compra e os preços dos serviços adicionais são devidos para pagamento no momento da entrega do item adquirido e da entrega ou envio da fatura.
  2. O comprador só pode compensar as reivindicações do vendedor se a reconvenção do comprador for indiscutível ou se houver um título juridicamente vinculativo. Excluem-se disto as reconvenções do comprador ao mesmo contrato de compra. Ele só pode fazer valer um direito de retenção se este se basear em reivindicações da mesma relação contratual.
  3. Se o comprador não pagar o preço de compra devido e os preços dos serviços adicionais ou não pagar de acordo com o contrato, o vendedor pode rescindir o contrato e/ou, em caso de violação culposa do dever por parte do comprador, exigir indemnização em vez de execução, caso não tenha estabelecido, sem sucesso, um prazo razoável para o comprador cumprir, seja porque a fixação de um prazo é desnecessária nos termos da lei.

II. Entrega e atraso na entrega

  1. As datas e prazos de entrega, que podem ser acordados de forma vinculativa ou não, devem ser indicados em forma de texto. Os prazos de entrega começam com a celebração do contrato.
  2. O comprador pode solicitar ao vendedor a entrega dez dias após uma data de entrega não vinculativa ou um período de entrega não vinculativo ter sido excedido. O vendedor fica inadimplente ao receber a solicitação.
    Se o comprador tiver direito a uma indemnização pelos danos causados ​​pelo atraso, esta está limitada a um máximo de 5% do preço de compra acordado em caso de negligência ligeira por parte do vendedor.
  3.  Se o comprador também desejar rescindir o contrato e/ou exigir compensação em vez de execução, ele deverá estabelecer ao vendedor um prazo razoável para entrega após o período de dez dias, de acordo com a Seção 2 desta seção, ter expirado. à indemnização em vez da execução, a reclamação em caso de negligência ligeira está limitada a um máximo de 25% do preço de compra acordado. Se o comprador for uma pessoa colectiva de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que, no momento da celebração do contrato, actue no exercício da sua actividade comercial ou profissional independente, os pedidos de indemnização em caso de negligência ligeira são excluído Se o vendedor estiver inadimplente Se a entrega for impossível devido ao acaso, ele será responsável com as limitações de responsabilidade acordadas acima. O vendedor não é responsável se o dano tivesse ocorrido mesmo que a entrega tivesse sido feita no prazo.
  4. Se uma data de entrega vinculativa ou um período de entrega vinculativa for excedido, o vendedor entrará em incumprimento assim que a data de entrega ou o período de entrega for excedido. Os direitos do comprador são então determinados de acordo com a Seção 2, Sentença 3 e Seção 3 desta seção.
  5. As limitações e exclusões de responsabilidade nesta seção não se aplicam a danos baseados em negligência grave ou violação intencional das obrigações por parte do vendedor, seu representante legal ou seu agente indireto ou em caso de lesão à vida, corpo ou saúde.
  6. Casos de força maior ou perturbações operacionais ocorridas no vendedor ou nos seus fornecedores, que impeçam temporariamente o vendedor de entregar o bem adquirido na data acordada ou no prazo acordado, sem culpa sua, alteram as datas e prazos especificados nos parágrafos 1 a 4 desta seção pela duração das interrupções de desempenho causadas por essas circunstâncias. Se tais perturbações resultarem num atraso na execução superior a quatro meses, o comprador poderá rescindir o contrato. Outros direitos de retirada permanecem inalterados.

III. aceitação

  1. O comprador é obrigado a aceitar o artigo adquirido no prazo de oito dias a contar da recepção da notificação de disponibilidade. Em caso de não aceitação, o vendedor poderá exercer os seus direitos legais.
  2. Se o vendedor exigir uma indemnização com base numa reclamação legal, esta equivale a 10% do preço de compra. A compensação será fixada para um valor superior ou inferior se o vendedor provar que o dano foi maior ou se o comprador provar que ocorreu menos ou nenhum dano.

IV. Retenção de título

  1. O objeto da compra permanece propriedade do vendedor até que sejam liquidadas as reivindicações a que o vendedor tem direito com base no contrato de compra. Se o comprador for uma pessoa jurídica de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que, no momento da celebração do contrato, exerce a sua actividade comercial ou profissional independente, a reserva de propriedade também permanece em vigor para as reclamações do vendedor contra o comprador decorrentes da relação comercial em curso até que as reclamações decorrentes da compra tenham sido resolvidas. a pedido do comprador, o vendedor é obrigado a renunciar à reserva de propriedade se o comprador tiver concordado com todos os itens acima. As reivindicações relacionadas ao item de compra foram incontestavelmente atendidas e há segurança adequada para as reivindicações restantes de relacionamentos comerciais em andamento .
  2. O comprador tem o direito de processar e vender o item adquirido no curso normal dos negócios, desde que não esteja inadimplente. Penhores ou cessões de garantias são inadmissíveis. Como garantia, o comprador cede ao vendedor as reivindicações decorrentes da revenda ou qualquer outro motivo legal relacionado ao item adquirido no valor da fatura de acordo com a Seção I. “Pagamento”, Número 1. O vendedor autoriza-o revogavelmente a cobrar os créditos atribuídos ao vendedor por sua conta em seu próprio nome. Esta autorização de cobrança só poderá ser revogada se o comprador não cumprir devidamente as suas obrigações de pagamento.

V. Responsabilidade por vícios materiais e vícios legais

  1. As reclamações do comprador devido a defeitos materiais e legais expiram de acordo com as disposições legais dois anos a partir da data de entrega do item adquirido ao comprador.
    • a. Se o comprador for um consumidor na acepção do § 13 BGB, ao vender peças usadas, uma redução do prazo de prescrição de dois anos para defeitos materiais e defeitos de propriedade para pelo menos um ano a partir do momento da entrega do item adquirido ao comprador só pode ser efetivamente acordado se o O comprador for especificamente informado da redução do prazo de prescrição antes de apresentar a sua declaração contratual e a redução for expressa e separadamente acordada no contrato.
      Para defeitos materiais e legais em mercadorias com elementos digitais, as disposições desta seção não se aplicam aos elementos digitais, mas sim aos regulamentos legais.
    • 1.b. Se o comprador for pessoa colectiva de direito público, fundo especial de direito público ou empresário que, no momento da celebração do contrato, actue no exercício da sua actividade comercial ou profissional independente, reclamações por vícios materiais e vícios legais em novos as peças do veículo expiram um ano a partir da entrega do item adquirido ao comprador; A responsabilidade por defeitos de material está excluída para peças usadas do veículo.
  2. Se ocorrer uma redução do prazo de prescrição para um consumidor (ver seção 1.a.) ou um comprador de acordo com a seção 1.b. foi acordado ou o prazo de prescrição em relação a um comprador de acordo com a Seção 1.b. tiver sido excluída, a redução do prazo de prescrição e a exclusão de responsabilidade por defeitos materiais não se aplicam a danos baseados em negligência grave ou violação intencional das obrigações por parte do vendedor, seu representante legal ou seu agente indireto ou no caso de lesão à vida, ao corpo ou à saúde.
  3. Se o vendedor tiver de pagar por danos causados ​​por negligência ligeira devido a disposições legais, a responsabilidade do vendedor é limitada: A responsabilidade só existe em caso de incumprimento de obrigações contratuais essenciais, como as que o contrato de compra pretende impor ao vendedor com base no seu conteúdo e finalidade, cujo cumprimento permite, em primeiro lugar, a boa execução do contrato de compra e em cujo cumprimento o comprador regularmente confia e pode confiar. Esta responsabilidade é limitada aos danos típicos previsíveis no momento da celebração do contrato. Está excluída a responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes indiretos e funcionários do vendedor por danos causados ​​por eles por negligência leve. A seção 2 desta seção aplica-se de acordo com o limitação de responsabilidade acima mencionada e a exclusão de responsabilidade acima mencionada.
  4. Independentemente de qualquer falha por parte do vendedor, qualquer responsabilidade do vendedor em caso de ocultação fraudulenta de um defeito, da assunção de uma garantia ou de um risco de aquisição e ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto permanece inalterada.
  5. Se os defeitos precisarem ser corrigidos, aplica-se o seguinte:
    • a) O comprador deve reivindicar a remoção de defeitos do vendedor. Se as reclamações forem comunicadas verbalmente, o comprador deverá receber a confirmação do recebimento da notificação em formato de texto.
    • b) As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor.

VI. Responsabilidade por outras reivindicações

  1. Os prazos de prescrição legais aplicam-se a outras reivindicações do comprador que não são regulamentadas na Seção V. “Responsabilidade por defeitos materiais e defeitos de propriedade”.
  2.  A responsabilidade por atraso na entrega é regulada de forma conclusiva na Seção II. “Entrega e Atraso na Entrega”. Para outras reclamações por danos contra o vendedor, aplicam-se as disposições da Secção V. “Responsabilidade por defeitos materiais e defeitos de propriedade”, Secções 3 e 4.
  3. Se o comprador for um consumidor na acepção da Secção 13 do Código Civil Alemão (BGB), e o objecto do contrato for também o fornecimento de conteúdos digitais ou serviços digitais, podendo a parte também cumprir a sua função sem estes produtos digitais , as disposições legais da lei aplicam-se a este conteúdo digital ou serviço digital §§ 327 e seguintes BGB.

VII. Local de jurisdição

  1. O local exclusivo de jurisdição para todas as reclamações atuais e futuras decorrentes de relações comerciais com comerciantes, incluindo letras de câmbio e reclamações de cheques, é a sede social do vendedor.
  2. O mesmo local de jurisdição aplica-se se o comprador não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha, mudar o seu local de residência ou local de residência habitual para fora do país após a celebração do contrato ou se o seu local de residência ou local de residência habitual não é conhecido no momento em que a ação é ajuizada. Além disso, para reclamações do vendedor contra o comprador, o local de residência do vendedor é o local de jurisdição.

VIII. Nota de acordo com a Seção 36 da Lei de Solução de Controvérsias de Consumo (VSBG)

O vendedor não participará num procedimento de resolução de litígios perante um conselho de arbitragem de consumo na aceção da VSBG e não é obrigado a fazê-lo.