Condições de reparação de automóveis

Condições para a realização de trabalhos em veículos automóveis, reboques, unidades e suas peças e para estimativa de custos.

Stand: 01 / 2022

I. Fazendo um pedido

  1. Os serviços a serem prestados e a data de conclusão prevista ou vinculativa devem ser especificados no formulário de pedido ou em uma carta de confirmação.
  2. O cliente recebe uma cópia do formulário de pedido.
  3. O despacho autoriza o contratante a subcontratar e realizar test drives e viagens de transferência.
  4. As transferências dos direitos e obrigações do cliente do pedido requerem o consentimento do contratante em forma de texto.
    Isto não se aplica a uma reclamação monetária do cliente contra o contratante. Outras reclamações do cliente contra o contratante não requerem o consentimento prévio do contratante se o contratante não tiver interesse que valha a pena proteger numa exclusão de cessão ou se o cliente tiver interesses legítimos em um A cedência do direito supera o interesse do contratante em excluir a cessão, que é digna de proteção.

II. Informações de preço no formulário de pedido; Estimativa de custo

  1. A pedido do cliente, o contratante também anota no formulário de pedido os preços que deverão ser aplicados na execução do pedido.
    As informações sobre preços no formulário de pedido também podem ser fornecidas consultando as posições relevantes nos catálogos de preços e valores de trabalho disponíveis para o contratante.
  2. Caso o cliente pretenda um orçamento vinculativo, é necessária uma estimativa de custos por escrito; Este deverá listar detalhadamente a obra e as peças sobressalentes e indicar o respetivo preço. O contratante fica vinculado a esta estimativa de custos até 3 semanas após a sua apresentação.
    Os serviços prestados para fornecer uma estimativa de custos podem ser cobrados ao cliente se tal for acordado caso a caso.
    Se a encomenda for efetuada com base no cálculo de custos, quaisquer custos relativos ao cálculo de custos serão compensados ​​na fatura da encomenda e o preço total só poderá ser ultrapassado no cálculo da encomenda com o consentimento do cliente.
  3.  Se as informações de preço estiverem incluídas no formulário de pedido, o imposto sobre vendas deverá ser declarado, bem como na estimativa de custos.

III. conclusão

  1. O contratante é obrigado a respeitar uma data de conclusão especificada por escrito como vinculativa. Se o escopo do trabalho for alterado ou ampliado em relação ao pedido original e, como resultado, ocorrer um atraso, o contratante deverá especificar imediatamente uma nova data de conclusão, indicando os motivos.
  2. Se o contratante não cumprir culposamente uma data de conclusão vinculativa acordada por escrito por mais de 24 horas para encomendas que envolvam a reparação de um veículo motorizado, o contratante irá, a seu critério, fornecer ao cliente um veículo de substituição que seja tão equivalente quanto possível, gratuitamente, de acordo com as condições aplicáveis ​​do contratante ou reembolsar 80% dos custos da utilização efectiva de um veículo de aluguer tão equivalente quanto possível. O cliente deverá devolver o veículo de substituição ou aluguer imediatamente após comunicar a conclusão do objeto da encomenda; Estão excluídas outras compensações por danos causados ​​por atraso. O contratante também é responsável pela impossibilidade de execução que ocorra acidentalmente durante o atraso, a menos que o dano tivesse ocorrido mesmo que a execução tivesse sido entregue no prazo.
    No caso de veículos usados ​​comercialmente, o contratante pode compensar a perda de rendimentos causada pelo atraso na conclusão, em vez de fornecer um veículo de substituição ou cobrir os custos do aluguer do carro.
  3. As exclusões de responsabilidade na Seção 2 não se aplicam a danos baseados em negligência grave ou violação intencional das obrigações por parte do contratante, seu representante legal ou seu agente indireto, ou em caso de lesão à vida, corpo ou saúde.
  4. Se o contratante não conseguir cumprir o prazo de conclusão por motivos de força maior ou perturbações operacionais sem culpa sua, não há obrigação de pagar indemnizações por atrasos causados ​​por isso, nomeadamente de não fornecer um veículo de substituição ou de reembolsar custos para a utilização efectiva de um veículo alugado. No entanto, o contratante é obrigado a informar o cliente sobre os atrasos, na medida do possível e razoável.

4. Aceitação

  1. A aceitação do objeto da encomenda pelo cliente ocorre nas instalações do contratante, salvo acordo em contrário.
  2.  O cliente obriga-se a levantar o objeto da encomenda no prazo de 1 semana após a receção do aviso de conclusão e entrega ou envio da fatura. Em caso de não aceitação, o contratante poderá exercer os seus direitos legais.
    Para trabalhos de reparação realizados no prazo de um dia útil, o prazo é reduzido para 2 dias úteis.
  3. Em caso de atraso na aceitação, o contratante poderá cobrar a taxa habitual de armazenamento local. O assunto do pedido pode ficar a seu critério
    do contratante também podem ser armazenados em outro lugar. Os custos e riscos de armazenamento são suportados pelo cliente.

V. Cálculo do pedido

  1. Os preços ou fatores de preço para cada obra tecnicamente concluída, bem como para peças sobressalentes e materiais utilizados devem ser apresentados separadamente na fatura. Caso o cliente pretenda que o objeto da encomenda seja levantado ou entregue, será por sua conta e risco. A responsabilidade em caso de culpa permanece intacta.
  2. Se a encomenda for executada com base num cálculo de custos vinculativo, é suficiente uma referência ao cálculo de custos, sendo necessário apenas listar especificamente os trabalhos adicionais.
  3. O cálculo do preço de troca no processo de troca exige que a unidade ou peça retirada corresponda ao volume de entrega da unidade ou peça de substituição e que não apresente nenhum dano que impossibilite o reprocessamento.
  4. O imposto sobre vendas é suportado pelo cliente.
  5. Qualquer correção à fatura deverá ser efetuada pelo contratante, bem como reclamação por parte do cliente, o mais tardar 6 semanas após a receção da fatura.

Vl. pagamento

  1. 1. O valor da fatura e os preços dos serviços adicionais são devidos para pagamento em dinheiro no momento da aceitação do objeto do pedido e entrega ou envio da fatura, mas o mais tardar 1 semana após a notificação da conclusão e entrega ou envio do fatura.
  2. O cliente só pode compensar as reivindicações do contratante se a reconvenção do cliente for indiscutível ou se houver um título juridicamente vinculativo. Isto não se aplica a reconvenções do cliente decorrentes do mesmo pedido. Ele só pode fazer valer o direito de retenção se este for baseado em reivindicações da mesma relação contratual. O contratante tem o direito de exigir um adiantamento adequado ao fazer o pedido.

VII. Garantia Estendida

Devido à sua reivindicação do pedido, o contratante tem direito a uma garantia contratual sobre os itens que entraram em sua posse como resultado do pedido.
A garantia contratual também pode ser exercida em razão de reclamações de trabalhos anteriormente realizados, entregas de peças de reposição e outros serviços, na medida em que estejam relacionados ao objeto do pedido. A garantia contratual só se aplica a outras reclamações decorrentes da relação comercial se estas forem indiscutíveis ou se existir um título juridicamente vinculativo e o objeto da encomenda pertencer ao cliente.

VIII. Responsabilidade por defeitos materiais

  1. As reclamações do cliente por defeitos materiais expiram um ano a partir da aceitação do objeto do pedido. Se o cliente aceitar o objeto do pedido apesar
    Se tomar conhecimento de um defeito, só terá direito a reclamações por defeitos materiais se se reservar o direito de fazê-lo no momento da aceitação.
  2. Se o objecto da encomenda for a entrega de bens móveis a fabricar ou produzir e o cliente for pessoa colectiva de direito público, fundo especial de direito público ou empresário que, no momento da celebração do contrato, esteja a actuar no exercício de sua atividade comercial ou profissional independente, reclamações do cliente por defeitos materiais no prazo de um ano a partir da entrega. Neste caso, as disposições legais aplicam-se a outros clientes (consumidores).
  3. As reduções no prazo de prescrição na Seção 1, Sentença 1 e Seção 2, Sentença 1 não se aplicam a danos baseados em negligência grave ou violação intencional das obrigações por parte do contratante, seu representante legal ou seu agente indireto, ou no caso de lesão à vida, ao corpo ou à saúde.
  4. Se, de acordo com as disposições legais, o contratante for responsável por danos causados ​​por negligência ligeira, a responsabilidade do contratante é limitada:
    A responsabilidade só existe em caso de incumprimento de obrigações contratuais essenciais, como aquelas que a encomenda pretende impor ao contratante com base no seu conteúdo e finalidade ou cujo cumprimento permite em primeiro lugar a boa execução da encomenda e sobre cujo conformidade em que o cliente confia regularmente e pode confiar. Esta responsabilidade é limitada aos danos típicos previsíveis no momento da celebração do contrato. Fica excluída a responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes indiretos e funcionários do contratante por danos por eles causados ​​por negligência leve. A seção 3 desta seção aplica-se de acordo com o limitação de responsabilidade acima mencionada e a exclusão de responsabilidade acima mencionada.
  5. Independentemente de qualquer falha por parte do contratante, qualquer responsabilidade do contratante em caso de ocultação fraudulenta do defeito, da assunção de uma garantia ou de um risco de aquisição e ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto permanece inalterada.
  6. Se os defeitos precisarem ser corrigidos, aplica-se o seguinte:
    • a) O cliente deve fazer reclamações por defeitos materiais ao contratante; No caso de anúncios verbais, o contratante fornece ao cliente a confirmação do recebimento do anúncio em forma de texto.
    • b) Caso o objeto da encomenda fique inoperacional por defeito material, o cliente poderá, com o consentimento prévio do contratante, contactar outra oficina de reparação de veículos. Neste caso, o cliente deverá ter registado no formulário de encomenda que se trata de uma correção de defeitos por parte do contratante e que as peças removidas devem ser mantidas à disposição do contratante durante um período de tempo razoável. O contratante é obrigado a reembolsar os custos de reparação comprovadamente incorridos pelo cliente.
    • c) Em caso de reparação, o cliente pode reclamar defeitos materiais com base na encomenda das peças instaladas para eliminar defeitos até ao termo do prazo de prescrição do objecto da encomenda.
      As peças substituídas passam a ser propriedade do contratante.

IX. Responsabilidade por outros danos

  1. Fica excluída a responsabilidade pela perda de dinheiro e valores de qualquer espécie que não sejam expressamente levados sob custódia.
  2. Outras reclamações do cliente que não estejam regulamentadas na Seção VIII “Responsabilidade por defeitos materiais” expiram no prazo normal de prescrição.
  3. Para reclamações por danos contra o contratante, aplicam-se as disposições da Seção VIII, “Responsabilidade por defeitos materiais”, seções 4 e 5.

X. Retenção de título

Na medida em que os acessórios, peças sobressalentes e unidades instaladas não se tornem componentes essenciais do objeto do pedido, o contratante reserva-se a propriedade dos mesmos até que o pagamento integral e incontestável seja efetuado.

XL. Local de jurisdição

Todas as reclamações atuais e futuras decorrentes do relacionamento comercial com os comerciantes, incluindo letras de câmbio e reclamações de cheques, são de responsabilidade exclusiva da
O local de jurisdição é a sede social do contratante. O mesmo local de jurisdição aplica-se se o cliente não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha, mudar a sua residência ou local de residência habitual para fora do país após a celebração do contrato ou se o seu local de residência ou local de residência habitual não for conhecido em momento em que a ação é ajuizada.

XII. Resolução extrajudicial de conflitos

  1. Conselhos de arbitragem de veículos automotores
    • a) Se a empresa for membro da associação comercial de veículos automóveis localmente responsável, o cliente pode, em caso de litígios decorrentes desta encomenda (com exceção de veículos comerciais com peso total superior a 3,5 t) ou - com consentimento do contratante - veículo responsável pelo contratante -Convocar o conselho arbitral. O recurso deverá ser interposto imediatamente após o conhecimento da questão controvertida, mediante apresentação de declaração escrita (carta de recurso) ao conselho arbitral.
    • b) A decisão do conselho arbitral de veículos automóveis não exclui a acção judicial.
    • c) Mediante recurso para a Comissão Arbitral de Veículos Automóvel, a prescrição fica suspensa enquanto durar o processo.
    • d) O processo perante o Conselho Arbitral de Veículos Automóvel rege-se pelo seu regulamento interno e processual, que será entregue às partes mediante solicitação do Conselho Arbitral de Veículos Automóvel.
    • e) Fica excluído o recurso para a junta arbitral de veículos automóveis caso já tenham sido instauradas ações judiciais. Caso sejam instauradas ações judiciais durante o processo arbitral, o conselho arbitral de veículos automotores cessará suas atividades.
    • f) Não existem custos de utilização do conselho arbitral automóvel.

2. Nota de acordo com a Seção 36 da Lei de Solução de Controvérsias de Consumo (VSBG)

O contratante não participará num procedimento de resolução de litígios perante um conselho de arbitragem de consumidores na aceção da VSBG e não é obrigado a fazê-lo.