Condições de venda de carros novos e usados

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Condições de venda de carros novos

(veículos automóveis e reboques)

Stand: 01 / 2022

I. Celebração de contrato/transferência de direitos e obrigações do comprador

  1. O comprador está vinculado à encomenda por um período máximo de três semanas e, para veículos comerciais, por um período máximo de seis semanas. Este período é reduzido para 10 dias (para veículos comerciais para 2 semanas) para veículos disponíveis no vendedor. O contrato de compra é celebrado quando o vendedor confirma a aceitação do pedido do item adquirido especificado em formato de texto dentro dos prazos especificados ou realiza a entrega. No entanto, o vendedor é obrigado a informar imediatamente o cliente caso este não aceite a encomenda.
  2. As transferências dos direitos e obrigações do comprador do contrato de compra exigem o consentimento do vendedor em formato de texto. Isso não se aplica a uma reivindicação monetária do comprador contra o vendedor. Outras reivindicações do comprador contra o vendedor não exigem o consentimento prévio do vendedor. se o vendedor não tiver interesse numa exclusão de cessão que valha a pena proteger ou se os interesses legítimos do comprador na cessão do direito superarem o interesse do vendedor numa exclusão de cessão que valha a pena proteger.

II. Preços…

III. pagamento

  1. O preço de compra e os preços dos serviços adicionais são devidos para pagamento no momento da entrega do item adquirido e da entrega ou envio da fatura.
  2. O comprador só pode compensar as reivindicações do vendedor se a reconvenção do comprador for indiscutível ou se houver um título juridicamente vinculativo. Excluem-se disto as reconvenções do comprador ao mesmo contrato de compra. Ele só pode fazer valer um direito de retenção se este se basear em reivindicações da mesma relação contratual.

IV. Entrega e atraso na entrega

  1. As datas e prazos de entrega, que podem ser acordados de forma vinculativa ou não, devem ser indicados em forma de texto. Os prazos de entrega começam com a celebração do contrato.
  2.  O comprador pode solicitar ao vendedor a entrega seis semanas após uma data de entrega não vinculativa ou um período de entrega não vinculativo ter sido excedido. Este período é reduzido para 10 dias (duas semanas para veículos comerciais) para veículos que estão à disposição do vendedor. Quando o pedido é recebido, o vendedor está em situação de incumprimento. Se o comprador tiver direito a uma indemnização pelos danos causados ​​pelo atraso, esta está limitada a um máximo de 5% do preço de compra acordado em caso de negligência ligeira por parte do o vendedor.
  3. Se o comprador também desejar rescindir o contrato e/ou exigir compensação em vez de execução, ele deverá estabelecer ao vendedor um prazo razoável para entrega após o término do prazo relevante, de acordo com o parágrafo 2, frase 1 ou 2 desta seção. O comprador tem direito a uma indemnização pelo serviço, a reclamação em caso de negligência ligeira está limitada a um máximo de 25% do preço de compra acordado. Se o comprador for uma pessoa colectiva de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que actue no exercício da sua actividade comercial ou profissional independente no momento da celebração do contrato, pedidos de indemnização em vez de execução em caso de negligência ligeira são excluídos estão em falta e a entrega é impossível devido ao acaso, ele é responsável com as limitações de responsabilidade acordadas acima. O vendedor não é responsável se o dano tivesse ocorrido mesmo que a entrega tivesse sido feita no prazo.
  4.  Se uma data de entrega vinculativa ou um período de entrega vinculativa for excedido, o vendedor entrará em incumprimento assim que a data de entrega ou o período de entrega for excedido. Os direitos do comprador são então determinados de acordo com a Seção 2, Sentença 4 e Seção 3 desta seção.
  5.  As limitações e exclusões de responsabilidade nesta seção não se aplicam a danos baseados em negligência grave ou violação intencional das obrigações por parte do vendedor, seu representante legal ou seu agente indireto ou em caso de lesão à vida, corpo ou saúde.
  6.  Casos de força maior ou perturbações operacionais ocorridas no vendedor ou nos seus fornecedores, que impeçam temporariamente o vendedor de entregar o bem adquirido na data acordada ou no prazo acordado, sem culpa sua, alteram as datas e prazos especificados nos parágrafos 1 a 4 desta seção pela duração das interrupções de desempenho causadas por essas circunstâncias. Se tais perturbações resultarem num atraso na execução superior a quatro meses, o comprador poderá rescindir o contrato. Outros direitos de retirada permanecem inalterados.
  7. Alterações de design ou forma, desvios de cor e alterações no conteúdo de entrega por parte do fabricante permanecem reservadas durante o prazo de entrega, desde que as alterações ou desvios sejam razoáveis ​​para o comprador, tendo em conta os interesses do vendedor. Se o vendedor ou o fabricante utilizar símbolos ou números para designar o pedido ou o item adquirido, nenhum direito poderá ser derivado apenas disso.

V. Aceitação

  1. O comprador é obrigado a aceitar o item adquirido no prazo de 14 dias após o recebimento do aviso de disponibilidade.
  2. Em caso de não aceitação, o vendedor poderá exercer os seus direitos legais. Se o vendedor exigir uma compensação, esta equivale a 15% do preço de compra. A compensação será fixada para um valor superior ou inferior se o vendedor provar que o dano foi maior ou se o comprador provar que ocorreu menos ou nenhum dano.

VI. retenção de título

  1. O objeto da compra permanece propriedade do vendedor até que sejam liquidadas as reivindicações a que o vendedor tem direito com base no contrato de compra. Se o comprador for uma pessoa jurídica de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que seja exercendo a sua actividade comercial ou profissional independente no momento da celebração do contrato, a reserva de propriedade também permanece em vigor para as reclamações do vendedor contra o comprador decorrentes da relação comercial em curso até que as reclamações decorrentes da compra tenham sido resolvidas. a pedido do comprador, o vendedor é obrigado a renunciar à reserva de propriedade se o comprador tiver concordado com todas as reivindicações As reivindicações relativas ao item de compra foram incontestavelmente satisfeitas e há segurança adequada para as reivindicações restantes das relações comerciais em curso. a duração da reserva de propriedade, o vendedor tem direito à posse do certificado de registro Parte II.
  2. Se o comprador não pagar o preço de compra devido e os preços dos serviços adicionais ou não pagar de acordo com o contrato, o vendedor pode rescindir o contrato e/ou, em caso de violação culposa do dever por parte do comprador, exigir indemnização em vez de execução, caso não tenha estabelecido, sem sucesso, um prazo razoável para o comprador cumprir, seja porque a fixação de um prazo é desnecessária nos termos da lei. Se o vendedor tiver direito a compensação em vez de desempenho e retirar o item comprado, o vendedor e o comprador concordam que o vendedor pagará o valor normal de venda do item comprado no momento da devolução do item. A pedido do comprador, que só pode ser expresso imediatamente após a devolução do bem adquirido, um perito publicamente nomeado e juramentado, por ex. B. Deutsche Automobil Treuhand GmbH (DAT), determine o valor habitual de venda. O comprador arca com os custos necessários de devolução e utilização do item adquirido. Os custos de utilização ascendem a 5% do valor habitual de venda sem comprovação. Devem ser fixados para um valor superior ou inferior se o vendedor provar custos mais elevados ou se o comprador provar que foram incorridos custos inferiores ou inexistentes.
  3.  Enquanto existir a reserva de propriedade, o comprador não poderá alienar o item adquirido nem conceder contratualmente o uso a terceiros.

VII. Responsabilidade por defeitos materiais e vícios legais

  1.  As reclamações do comprador devido a defeitos materiais e de propriedade expiram de acordo com as disposições legais dois anos a partir da entrega do item adquirido. Diferentemente disso, aplica-se um prazo de prescrição de um ano se o comprador for uma pessoa jurídica de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que, ao celebrar o contrato, esteja a atuar no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.
  2. A redução do prazo de prescrição na Seção 1, Sentença 2, não se aplica a danos baseados em negligência grave ou violação intencional das obrigações por parte do vendedor, seu representante legal ou seu agente indireto, ou em caso de lesão à vida , corpo ou saúde.
  3. Se o vendedor tiver que pagar por danos causados ​​por negligência leve devido a disposições legais, a responsabilidade do vendedor é limitada:
    A responsabilidade só existe em caso de incumprimento de obrigações contratuais essenciais, como aquelas que o contrato de compra pretende impor ao vendedor com base no seu conteúdo e finalidade ou cujo cumprimento permite, em primeiro lugar, a boa execução do contrato de compra e em cuja conformidade o comprador confia regularmente e pode confiar.
    Esta responsabilidade é limitada aos danos típicos previsíveis no momento da celebração do contrato. Está excluída a responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes indiretos e funcionários do vendedor por danos causados ​​por eles por negligência leve. A seção 2 desta seção aplica-se de acordo com o limitação de responsabilidade acima mencionada e a exclusão de responsabilidade acima mencionada.
  4.  Independentemente de a culpa ser do vendedor, qualquer responsabilidade do vendedor em caso de ocultação fraudulenta de um defeito, da assunção de uma garantia ou de um risco de aquisição e ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto permanece inalterada.
  5. Se os defeitos precisarem ser corrigidos, aplica-se o seguinte:
    • a) O comprador pode reivindicar a remoção de defeitos junto ao vendedor ou outras empresas reconhecidas pelo fabricante/importador para a manutenção do item adquirido; Neste último caso, o comprador deverá informar imediatamente o vendedor se a primeira tentativa de reparação do defeito não tiver sido bem sucedida. Se as reclamações forem comunicadas verbalmente, o comprador deverá receber a confirmação do recebimento da notificação em formato de texto.
    • b) Se o item adquirido ficar inoperante devido a defeito de material, o comprador deverá entrar em contato com a empresa de serviços mais próxima do local do item adquirido inoperável que seja reconhecida pelo fabricante/importador para manutenção do item adquirido.
    • c) O comprador pode reivindicar defeitos materiais com base no contrato de compra das peças instaladas para eliminar defeitos até o término do prazo de prescrição do item adquirido.
    • d) As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor.
  6. Se o comprador for um consumidor na aceção da Seção 13 do Código Civil Alemão (BGB), as disposições desta seção não se aplicam a defeitos materiais e legais em mercadorias com elementos digitais, mas sim os regulamentos legais se aplicam aos elementos digitais .

VIII. Responsabilidade por outras reivindicações

  1. Os prazos de prescrição legais aplicam-se a outras reivindicações do comprador que não sejam reguladas na Seção VII “Responsabilidade por defeitos materiais e defeitos de propriedade”.
  2.  A responsabilidade por atraso na entrega é regulada de forma conclusiva na Seção IV. “Entrega e Atraso na Entrega”. Para outras reclamações por danos contra o vendedor, aplicam-se as disposições da Secção VII “Responsabilidade por defeitos materiais e defeitos de propriedade”, secções 3 e 4.
  3. Se o comprador for um consumidor na acepção da Secção 13 do Código Civil Alemão (BGB), e o objecto do contrato for também o fornecimento de conteúdos digitais ou serviços digitais, pelo que o novo veículo também pode cumprir a sua função sem estes dados digitais produtos, as disposições legais da lei aplicam-se a este conteúdo digital ou serviço digital §§ 327 ff BGB.

IX. Local de jurisdição

  1. O local exclusivo de jurisdição para todas as reclamações atuais e futuras decorrentes de relações comerciais com comerciantes, incluindo letras de câmbio e reclamações de cheques, é a sede social do vendedor.
  2. O mesmo local de jurisdição aplica-se se o comprador não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha, mudar o seu local de residência ou local de residência habitual para fora do país após a celebração do contrato ou se o seu local de residência ou local de residência habitual não é conhecido no momento em que a ação é ajuizada. Além disso, para reclamações do vendedor contra o comprador, o local de residência do vendedor é o local de jurisdição.

X. Nota de acordo com a Seção 36 da Lei de Solução de Controvérsias de Consumo (VSBG)

O vendedor não participará num procedimento de resolução de litígios perante um conselho de arbitragem de consumo na aceção da VSBG e não é obrigado a fazê-lo.

Condições de venda de carros usados

(veículos automóveis e reboques)

(veículos automóveis e reboques)

Stand: 01 / 2022

I. Celebração de contrato/transferência de direitos e obrigações do comprador

  1. O comprador fica vinculado à encomenda por um período máximo de 10 dias, para veículos comerciais até 2 semanas. O contrato de compra é celebrado quando o vendedor confirma a aceitação do pedido do item adquirido especificado em formato de texto dentro dos prazos especificados ou realiza a entrega.
    No entanto, o vendedor é obrigado a informar imediatamente o cliente caso este não aceite a encomenda.2. As transferências dos direitos e obrigações do comprador do contrato de compra exigem o consentimento do vendedor em formato de texto. Isso não se aplica a uma reivindicação monetária do comprador contra o vendedor. Outras reivindicações do comprador contra o vendedor não exigem o consentimento prévio do vendedor. se o vendedor não tiver interesse numa exclusão de cessão que valha a pena proteger ou se os interesses legítimos do comprador na cessão do direito superarem o interesse do vendedor numa exclusão de cessão que valha a pena proteger.

II. Pagamento

  1. O preço de compra e os preços dos serviços adicionais são devidos no momento da entrega do bem adquirido
    O pagamento é devido na entrega ou envio da fatura.
  2.  O comprador só pode compensar as reivindicações do vendedor se a reconvenção do comprador for indiscutível ou se houver um título juridicamente vinculativo. Excluem-se disto as reconvenções do comprador ao mesmo contrato de compra. Ele só pode fazer valer um direito de retenção se este se basear em reivindicações da mesma relação contratual.

III. Entrega e atraso na entrega

  1. As datas e prazos de entrega, que podem ser acordados de forma vinculativa ou não, devem ser indicados em forma de texto. Os prazos de entrega começam com a celebração do contrato.
  2. O comprador pode solicitar ao vendedor a entrega de dez dias, ou duas semanas para veículos comerciais, após uma data de entrega não vinculativa ou um prazo de entrega não vinculativo ter sido excedido. O vendedor fica inadimplente ao receber a solicitação. Se o comprador tiver direito a uma indemnização pelos danos causados ​​pelo atraso, esta está limitada a um máximo de 5% do preço de compra acordado em caso de negligência ligeira por parte do vendedor.
  3. Se o comprador também quiser rescindir o contrato e/ou exigir compensação em vez de execução, ele deverá estabelecer ao vendedor um prazo razoável para entrega após o prazo relevante ter expirado, de acordo com a Seção 2, frase 1 desta seção. tem direito a indemnização em vez de execução, a reclamação em caso de negligência ligeira está limitada a um máximo de 10% do preço de compra acordado. Se o comprador for uma pessoa colectiva de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que, no momento da celebração do contrato, actue no exercício da sua actividade comercial ou profissional independente, os pedidos de indemnização em caso de negligência ligeira são excluído Se o vendedor estiver inadimplente Se a entrega for impossível devido ao acaso, ele será responsável com as limitações de responsabilidade acordadas acima. O vendedor não é responsável se o dano tivesse ocorrido mesmo que a entrega tivesse sido feita no prazo.
  4. Se uma data de entrega vinculativa ou um período de entrega vinculativa for excedido, o vendedor já estará inadimplente quando a data de entrega ou o período de entrega for excedido. Os direitos do comprador são então determinados de acordo com a Seção 2, Sentença 3 e Seção 3 desta seção.
  5.  As limitações e exclusões de responsabilidade nesta seção não se aplicam a danos baseados em negligência grave ou violação intencional das obrigações por parte do vendedor, seu representante legal ou seu agente indireto ou em caso de lesão à vida, corpo ou saúde.
  6. Casos de força maior ou perturbações operacionais ocorridas no vendedor ou nos seus fornecedores, que impeçam temporariamente o vendedor de entregar o bem adquirido na data acordada ou no prazo acordado, sem culpa própria, alteram as datas e prazos especificados nos parágrafos 1 a 4 desta seção pela duração das interrupções de desempenho causadas por essas circunstâncias. Se tais perturbações resultarem num atraso na execução superior a quatro meses, o comprador poderá rescindir o contrato. Outros direitos de retirada permanecem inalterados.

4. Aceitação

  1. O comprador é obrigado a aceitar o artigo adquirido no prazo de oito dias a contar da recepção da notificação de disponibilidade. Em caso de não aceitação, o vendedor poderá exercer os seus direitos legais.
  2. Se o vendedor exigir uma compensação, esta equivale a 10% do preço de compra. A compensação será fixada para um valor superior ou inferior se o vendedor provar que o dano foi maior ou se o comprador provar que ocorreu menos ou nenhum dano.

V. Retenção de título

  1. O item comprado permanece propriedade do vendedor até que as reivindicações às quais o vendedor tem direito com base no contrato de compra tenham sido liquidadas
    vendedor.
    Se o comprador for uma pessoa colectiva de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que actue no exercício da sua actividade comercial ou profissional independente no momento da celebração do contrato, a reserva de propriedade mantém-se também em vigor para os créditos do vendedor contra o comprador da relação comercial em curso até que as reivindicações decorrentes da compra tenham sido resolvidas. A pedido do comprador, o vendedor é obrigado a renunciar à retenção de propriedade se o comprador tiver satisfeito irrefutavelmente todas as reivindicações associadas ao item comprado e para as reivindicações restantes de relações comerciais em andamento existe segurança adequada.Durante a duração da retenção de propriedade, o vendedor tem direito à posse do certificado de registro Parte II.
  2.  Se o comprador não pagar o preço de compra devido e os preços dos serviços adicionais ou não pagar de acordo com o contrato, o vendedor pode rescindir o contrato e/ou, em caso de violação culposa do dever por parte do comprador, exigir indemnização em vez de execução, caso não tenha estabelecido, sem sucesso, um prazo razoável para o comprador cumprir, seja porque a fixação de um prazo é desnecessária nos termos da lei.
  3. Enquanto existir a reserva de propriedade, o comprador não poderá alienar o item adquirido nem conceder contratualmente o uso a terceiros.

VI. Responsabilidade por defeitos materiais e defeitos legais

  1.  Se o comprador for um consumidor na aceção da Seção 13 do Código Civil Alemão (BGB), uma redução do prazo de prescrição de dois anos para defeitos materiais e defeitos de propriedade para pelo menos um ano a partir da entrega do item adquirido ao o comprador só pode ser efetivamente acordado se o comprador for informado pelo comprador antes de apresentar a sua declaração contratual. A redução do prazo de prescrição é especificamente comunicada e a redução é expressa e separadamente acordada no contrato. Para defeitos materiais e legais em mercadorias com elementos digitais , as disposições desta seção não se aplicam aos elementos digitais, mas sim aos regulamentos legais.
  2.  Se o comprador for uma pessoa colectiva de direito público, um fundo especial de direito público ou um empresário que, no momento da celebração do contrato, esteja a actuar no exercício da sua actividade comercial ou profissional independente, a venda realiza-se com exclusão de quaisquer reclamações por defeitos materiais e legais. Esta exclusão não se aplica a Danos que sejam baseados em negligência grave ou violação intencional de obrigações por parte do vendedor, seu representante legal ou seu agente indireto, bem como danos à vida, corpo ou saúde.
  3.  Se o vendedor tiver que pagar por danos causados ​​por negligência leve devido a disposições legais, a responsabilidade do vendedor é limitada:
    A responsabilidade só existe em caso de incumprimento de obrigações contratuais essenciais, como aquelas que o contrato de compra pretende impor ao vendedor com base no seu conteúdo e finalidade ou cujo cumprimento permite, em primeiro lugar, a boa execução do contrato de compra e em cuja conformidade o comprador confia regularmente e pode confiar. Esta responsabilidade limita-se aos danos típicos previsíveis no momento da celebração do contrato. Está excluída a responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes indiretos e funcionários do vendedor por danos por eles causados ​​por negligência leve. Isto não se aplica a danos resultantes de uma violação gravemente negligente ou intencional das obrigações do vendedor, de seu representante legal ou de seu agente indireto, bem como em caso de lesão à vida, ao corpo ou à saúde.
  4.  Independentemente de qualquer falha por parte do vendedor, qualquer responsabilidade do vendedor em caso de ocultação fraudulenta de um defeito, da assunção de uma garantia ou de um risco de aquisição e ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto permanece inalterada.
  5. Se os defeitos precisarem ser corrigidos, aplica-se o seguinte:
    • a) O comprador deve fazer reclamações devido a defeitos materiais ao vendedor. Se as reclamações forem comunicadas verbalmente, o comprador deverá receber a confirmação do recebimento da notificação em formato de texto.
    • b) Se o bem adquirido ficar inoperante devido a defeito material, o comprador pode, com o consentimento prévio do vendedor, contactar outra oficina de reparação de veículos.
    • c) Para as peças instaladas como parte da reparação de defeitos, o comprador pode reclamar defeitos materiais com base no contrato de compra até ao termo do prazo de prescrição do artigo adquirido.
      As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor.

VII. Responsabilidade por outras reivindicações

  1.  Para outras reivindicações do comprador que não estejam listadas na Seção VI. “Responsabilidade por defeitos materiais e defeitos legais” são regulamentados, aplicam-se os prazos de prescrição legais.
  2.  A responsabilidade por atraso na entrega é regulada de forma conclusiva na Seção III “Entrega e Atraso na Entrega”. As disposições da Secção VI aplicam-se a outras reclamações por danos contra o vendedor. “Responsabilidade por vícios materiais e vícios legais”, parágrafos 3 e 4 respectivamente.
  3.  Se o comprador for um consumidor na acepção da Secção 13 do Código Civil Alemão (BGB) e o objecto do contrato for também o fornecimento de conteúdos digitais ou serviços digitais, pelo que o veículo também pode cumprir a sua função sem estes produtos digitais, a este conteúdo digital ou serviço digital aplicam-se as disposições legais da Seção 327. § XNUMX e seguintes BGB.

VIII. Foro jurisdicional

  1. O local exclusivo de jurisdição para todas as reclamações atuais e futuras decorrentes de relações comerciais com comerciantes, incluindo letras de câmbio e reclamações de cheques, é a sede social do vendedor.
  2.  O mesmo local de jurisdição aplica-se se o comprador não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha, mudar o seu local de residência ou local de residência habitual para fora do país após a celebração do contrato ou se o seu local de residência ou local de residência habitual não é conhecido no momento em que a ação é ajuizada. Além disso, para reclamações do vendedor contra o comprador, o local de residência do vendedor é o local de jurisdição.

IX. Resolução extrajudicial de conflitos

  1. Conselhos de arbitragem de veículos automotores
    • a) Se a empresa automóvel possuir a placa mestre “Empresa mestre da guilda automóvel” ou a placa básica “Empresa membro da guilda automóvel”, as partes podem, em caso de litígios decorrentes do contrato de compra, relacionar-se para veículos usados ​​com peso total permitido não superior a 3,5 t – com exceção do preço de compra – o
      Ligue para o conselho de arbitragem de veículos automotores responsável pela localização do vendedor. A convocação deve ser feita imediatamente após o conhecimento da questão do litígio, o mais tardar um mês após o término do prazo de prescrição por vícios materiais e legais de acordo com a Seção VI. enviando uma declaração por escrito (carta de apelação) ao departamento de veículos motorizados
      conselho de arbitragem.
    • b) A decisão do Conselho Arbitral de Veículos Automóvel não exclui ação judicial.
    • c) Mediante recurso para a Comissão Arbitral de Veículos Automóvel, a prescrição fica suspensa enquanto durar o processo.
    • d) O processo perante o Conselho Arbitral de Veículos Automóvel rege-se pelo seu regulamento interno e procedimentos, que são disponibilizados às partes mediante solicitação do Conselho Arbitral de Veículos Automóvel
      é entregue.
    • e) Fica excluído o recurso para a junta arbitral de veículos automóveis caso já tenham sido instauradas ações judiciais. Caso sejam instauradas ações judiciais durante o processo arbitral, o conselho arbitral de veículos automotores cessará suas atividades.
    • f) Não existem custos de utilização do conselho arbitral automóvel.

2. Nota de acordo com a Seção 36 da Lei de Solução de Controvérsias de Consumo (VSBG)

O vendedor não participará num procedimento de resolução de litígios perante um conselho de arbitragem de consumo na aceção da VSBG e não é obrigado a fazê-lo.