Condições gerais de aluguer

§1 Fornecimento de veículos

1. O senhorio fornece ao arrendatário um veículo em condições de circulação e operacional, incluindo extras e acessórios para utilização. O proprietário não precisa fornecê-lo por mais de 12 horas além do horário acordado. O inquilino é obrigado a comunicar quaisquer reclamações ao senhorio imediatamente após o aluguer. Não serão aceitas reclamações posteriores. O contrato de arrendamento inclui ainda o protocolo de aquisição e devolução, que deverá ser assinado pelo senhorio e arrendatário.

2. O locatário conduz o veículo sob sua própria responsabilidade e organiza a sua própria viagem.O senhorio não deve quaisquer serviços de viagem e, em particular, nenhum total de serviços de viagem. As disposições legais relativas ao contrato de viagem organizada, em particular o §§ 651a-l BGB, não se aplicam à relação contratual, nem direta nem consequentemente.

3. O veículo está totalmente abastecido no início do aluguer. O inquilino é responsável por quaisquer custos adicionais de combustível. O veículo deverá ser devolvido com o tanque cheio de combustível. Quaisquer custos incorridos para reabastecimento serão cobrados do inquilino.

4. O veículo será entregue com uma botija de gás suficientemente cheia para o período de aluguer. Caso o inquilino ainda necessite de substituir a botija de gás durante o período de aluguer, o custo do abastecimento do gás será reembolsado pelo senhorio.

5. Os veículos da locadora são geralmente veículos para não fumantes. Se a proibição de fumar no veículo alugado for ignorada, serão retidos 500€ do depósito para compensar a perda de valor e para que os resíduos de fumo sejam removidos profissionalmente. 

6. O locatário aluga um modelo: Nugget AD L1, Nugget AD L1, Nugget Plus HD, Westfalia Kelsey, Westfalia Kipling, Westfalia Club Joker, Westfalia Meridian.

O equipamento do veículo (motor, transmissão, acessórios), bem como o conteúdo do equipamento de campismo e de cozinha, podem variar, especialmente na troca de veículos, e não constituem uma característica garantida.

§2 Motoristas autorizados

1. O veículo só poderá ser conduzido ou utilizado pelo locatário ou pelos condutores indicados no contrato de aluguer. Essas pessoas acima mencionadas são agentes indiretos do inquilino.

2. No momento da entrega do veículo, o locatário deverá apresentar a carta de condução válida necessária à condução do veículo, um meio de pagamento válido e um bilhete de identidade ou passaporte. O veículo só pode ser conduzido pelo locatário ou pelo condutor especificado no contrato de aluguer. O locatário deve verificar de forma independente se o motorista autorizado possui uma carteira de motorista válida.

3. O inquilino é obrigado a fornecer ao senhorio, por escrito, o nome e a morada de todos os condutores, mediante pedido. O locatário é responsável pelas ações do motorista como se fossem suas.

4. O veículo não pode ser subarrendado.

5. O veículo não pode ser utilizado para fins comerciais. Utilizar o veículo como home office não representa finalidade comercial.

§3 Uso do veículo

1. O locatário deverá tratar o veículo com cuidado e profissionalismo de acordo com as instruções de operação e mantê-lo em boas condições de circulação durante o período do aluguer. Em particular, o locatário deve garantir que o combustível correto seja abastecido e que os níveis de óleo e água e os pneus corretos sejam verificados regularmente durante o período de aluguer.

2. O locatário deverá tratar o veículo com cuidado e seguir as instruções técnicas da locadora e as instruções de operação. Danos causados ​​por manuseio inadequado serão cobrados do inquilino.

3. O inquilino é obrigado a acondicionar adequadamente a carga.

4. O veículo não pode ser utilizado para fins ilegais. Os sistemas jurídicos alemão e dos respectivos países devem ser observados.

5. O locatário não está autorizado a utilizar o veículo fora da via pública ou a participar em eventos de condução todo-o-terreno ou de automobilismo.

6. O locatário deverá informar por escrito ao senhorio, antes de iniciar a viagem, quais os países para onde o veículo será conduzido.

O veículo pode ser conduzido para os seguintes países:

Alemanha, Albânia, Andorra, Bélgica, Bulgária, Bósnia e Herzegovina, Bielorrússia, Suíça, Chipre, República Checa, Dinamarca, Espanha, Estónia, França, Finlândia, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Croácia, Itália, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Lituânia, Letónia, Malta, Moldávia, Macedónia do Norte, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Áustria, Portugal, Polónia, Roménia, Suécia, Sérvia, República Eslovaca, Eslovénia.

O veículo não pode circular nos seguintes países:

Azerbaijão, Israel, Irão, Marrocos, Rússia, Tunísia, Turquia, Ucrânia e todos os países fora da UE não listados entre os países permitidos.

8. O veículo deve ser utilizado de acordo com as normas legais, nomeadamente as normas de trânsito rodoviário.

9. O inquilino suporta todos os custos relacionados com taxas cobradas pela utilização de determinadas rotas de transporte (por exemplo, portagens, lugares de estacionamento ou taxas de campismo) e assume todas as obrigações de cooperação relacionadas com a cobrança de taxas.

10. Ao sair do veículo todas as peças devem estar trancadas; a trava do volante deve estar engatada. Ao sair do veículo, o locatário/condutor deverá levar as chaves e documentos do veículo e mantê-los inacessíveis a pessoas não autorizadas.

11. Os veículos poderão ser equipados com sistemas de localização de veículos e sistemas de rastreamento para localizar o veículo alugado em caso de roubo ou não devolução a tempo, ou para localizar o veículo em caso de acidente ou avaria.

§4 Devolução do veículo

1. O contrato de aluguer termina no final do período de aluguer acordado. Se o locatário continuar a utilizar o veículo após o término do período de locação acordado, o contrato de locação não será considerado prorrogado. § 545 BGB não se aplica. No final do período de aluguer acordado, o veículo deverá ser devolvido ao locador no local acordado com o depósito cheio de combustível e nas condições contratuais, incluindo todas as chaves, documentos do veículo, equipamentos e acessórios.

2. A devolução do veículo será efetuada durante o horário comercial da locadora, salvo acordo em contrário. O local de devolução é a localização do proprietário.

3. Se o período de aluguer for ultrapassado, serão cobrados 25€ por cada hora iniciada, salvo se o inquilino não for responsável pela devolução tardia, cabendo ao inquilino o ónus da prova. A taxa máxima por devolução com atraso de 24 horas é de 300€. Se o senhorio incorrer em danos devido a uma devolução tardia do veículo (por exemplo, lucros cessantes, pedidos de indemnização do próximo inquilino, despesas organizacionais, etc.), o senhorio reserva-se o direito de reclamar estes pedidos de indemnização contra o inquilino.

Além disso, o proprietário pode tomar posse do veículo a qualquer momento.

Se o veículo alugado for devolvido antes da data de devolução acordada, o preço total do aluguer acordado no contrato de aluguer ainda deverá ser pago.

4. O veículo deverá ser entregue varrido e limpo. A kitchenette, o frigorífico e o WC devem ser entregues limpos, limpos e secos. O inquilino deve esvaziar o vaso sanitário e dar descarga várias vezes com água limpa. O tanque de águas residuais deve ser esvaziado.

5. A limpeza de sanitários não esvaziados será cobrada do inquilino no valor de € 150,00.

A limpeza final é então realizada pelo proprietário.

Os custos de limpeza adicional para sujidade intensa serão retidos do depósito. Serão cobrados ao inquilino 40€ pela limpeza de uma sanita vazia.

§5 Reserva e pagamento

1. Ao enviar o formulário de reserva preenchido, o inquilino envia uma oferta vinculativa para a celebração do contrato de arrendamento e aceita os termos e condições gerais do senhorio através de um procedimento de “opt in” no processo de reserva.

A título informativo, o inquilino recebe uma mensagem na página de reserva, bem como um e-mail direto automático (correio instantâneo) do senhorio sobre a recepção do pedido de reserva. Somente após a recepção da confirmação de reserva por escrito (via e-mail) activamente iniciada pelo proprietário é que a reserva de aluguer é aceite de forma vinculativa pelo proprietário (= celebração do contrato) e o veículo alugado é considerado firmemente reservado.

O senhorio tem o direito, no âmbito da sua discrição, de recusar a celebração de um contrato de arrendamento. Qualquer depósito pago será reembolsado imediatamente pelo proprietário.

2. Os preços indicados incluem impostos legais sobre vendas e outras componentes do preço e não incluem os respetivos custos de entrega e envio.

4. O pagamento é devido da seguinte forma: depósito de 50% no momento da reserva. Pagamento final de 50% 10 dias antes do início do período de aluguer.

3. As opções de pagamento são apresentadas na loja online.

Ao pagar utilizando um método de pagamento oferecido pelo PayPal, o pagamento é processado através do provedor de serviços de pagamento PayPal (Europe) S.à r.l. et Cie, S.C.A., 22-24 Boulevard Royal, L-2449 Luxemburgo (doravante: “PayPal”), sujeito aos termos de utilização relevantes do PayPal.

Se você selecionar o método de pagamento “Débito direto PayPal”, o PayPal cobrará o valor da fatura da sua conta bancária em nome do vendedor após a emissão de um mandato de débito direto SEPA, mas não antes do prazo para informações antecipadas. Informação antecipada é qualquer notificação para você que anuncia um débito usando uma autorização de débito direto SEPA. Se este débito direto não for honrado por insuficiência de fundos na sua conta ou por dados bancários incorretos, ou se se opuser ao débito mesmo não estando autorizado a fazê-lo, terá de pagar as taxas resultantes do estorno se você é responsável por isso.

§6 Cancelamento

De acordo com o artigo 312g, parágrafo 2, frase 1, n.º 9 do BGB, não existe direito de cancelamento do aluguer de veículos automóveis para uma data ou período determinado, mesmo para reservas efetuadas exclusivamente através de meios de comunicação à distância ou fora das instalações comerciais.

Em caso de cancelamento deverão ser pagas as seguintes parcelas do preço de aluguer acordado: Cancelamento até 60 dias antes do 1º dia de aluguer 50%, até 30 dias antes do 1º dia de aluguer 70%, até 7 dias antes no 1º dia de aluguer 90%, menos de 7 dias antes de 1% no primeiro dia de aluguer.

O cancelamento deverá ser feito por escrito via e-mail. O proprietário garante que irá liberar a reserva imediatamente após o cancelamento e tentará continuar alugando o veículo para manter os danos o mais baixos possível.

No caso de um possível reembolso das taxas de cancelamento inicialmente fixas, não será considerado o veículo específico, mas sim toda a frota de veículos devido à semelhança dos veículos. Os danos sofridos são calculados com base nos dias de aluguer gratuito de toda a frota durante o período de aluguer correspondente. Se isto resultar numa diferença entre a taxa fixa de cancelamento paga e o dano real, o locatário será reembolsado por esta diferença.

O inquilino é livre de provar ao senhorio que não houve perda ou que houve uma perda significativamente menor. 

O cancelamento de extras, como banheiro portátil, suporte para bicicletas, etc., é gratuito até a retirada do veículo.

Caso haja dúvidas sobre a veracidade das informações fornecidas a respeito das pessoas, da finalidade da locação, do uso pretendido ou do cumprimento dos termos e condições, a locadora reserva-se o direito de não entregar o veículo alugado.

§7 Preço do aluguel

1. O preço do aluguer é composto pelo preço do aluguer diário, taxas fixas básicas (entrega, limpeza final, etc.) e acessórios seleccionados (Porta-Potti, churrasqueira, tenda traseira, etc.).

3. Os preços indicados incluem o imposto legal sobre vendas.

2. Caso seja ultrapassado o limite de quilómetros acordado no contrato de aluguer, o locatário deverá pagar o valor acordado em euros por cada quilómetro adicional percorrido no momento da devolução.

§8 Depósito

1. Uma caução de 500€ deverá ser paga no início do aluguer, o mais tardar, para garantir que o veículo é devolvido sem danos e limpo. O depósito pode ser pago diretamente no momento da reserva, transferido antecipadamente ou, alternativamente, pago no ato da cobrança (dinheiro, cartão CE, cartão de crédito).

2. Se o veículo for devolvido nas condições acordadas, além dos danos indicados no relatório de estado, o depósito será reembolsado na totalidade. No entanto, isso não isenta o inquilino da responsabilidade por defeitos ou danos ocultos.

3. Em caso de sinistro envolvendo a outra parte, a caução, incluindo a franquia do inquilino, será retida ou exigida pelo senhorio até que a questão da culpa seja claramente resolvida judicial ou extrajudicialmente.

4. O senhorio tem o direito de reter custos ou taxas adicionais diretamente da caução.

§9 Taxas de pedágio

1. O inquilino deverá pagar todas as portagens e/ou taxas de inscrição aplicáveis ​​no local, antecipadamente por transferência bancária ou cartão de crédito. O inquilino compromete-se a informar sobre eventuais portagens e zonas ambientais antes de entrar no destino de férias e, se necessário, a registar-se previamente.

2. Para viagens à Noruega, o inquilino deve registar-se previamente www.autopass.no informar sobre as modalidades de pagamento. Além disso, o inquilino é obrigado a fazê-lo antes da entrada www.epcplc.com/rental para se registrar.

Para viajar para a Suécia, o inquilino deve estar com www.epass24.com inscreva-se com antecedência. O número da matrícula do veículo pode ser adicionado ao registo após a entrega do veículo alugado.

Em Portugal é necessário registar-se ou adquirir um Toll Card  www.portugaltolls.com só é necessário se o inquilino circular numa via com portagem onde a portagem é cobrada eletronicamente. As rotas são especialmente marcadas.

3. Para todos os outros países, o inquilino deve informar-se com antecedência.

4. Em caso de incumprimento, o senhorio cobrará uma taxa de processamento de 20€ por cada pedido de pagamento, além de taxas de portagens e eventuais multas.

§10 Acidente, roubo, incêndio, danos causados ​​por animais selvagens (obrigação de notificação)

1. Os acidentes, danos causados ​​por incêndio, animais selvagens e arrombamentos, bem como roubos do veículo, peças do veículo, acessórios e equipamentos devem ser comunicados imediatamente ao proprietário. Isto também se aplica a acidentes autoinfligidos sem envolvimento de terceiros.

2. O inquilino deve notificar imediatamente a polícia e garantir que tais danos sejam registados pela polícia. Devem ser registrados os nomes e endereços dos envolvidos no acidente e de quaisquer testemunhas, bem como as placas oficiais dos veículos envolvidos. O inquilino deve apresentar ao senhorio prova da eventual recusa da polícia em registar os referidos danos.

3. As reclamações contrárias não podem ser reconhecidas contra ninguém.

4. Em caso de ocorrência dos danos acima referidos, o inquilino é obrigado a informar o senhorio no prazo de dois dias de calendário após o incidente, através de relatório de acidente escrito, verdadeiro, cuidadoso e completo em todos os pontos.

§11 Avaria/reparação

1. Caso a segurança do funcionamento do veículo deixe de ser garantida ou a sua utilização seja prejudicada em caso de avaria, o locatário/condutor deve tomar as devidas precauções de segurança e coordenar de imediato as medidas a tomar com a locadora. Fora do horário comercial, os interesses do proprietário devem ser protegidos da melhor forma possível.

2. Caso seja necessária uma reparação durante o período de aluguer para garantir a operacionalidade ou a segurança rodoviária do veículo, as ordens de reparação só poderão ser emitidas com o consentimento expresso e por escrito do locador se os custos de reparação esperados excederem o valor de 100,00 euros.

3. A reparação deve ser efectuada numa oficina autorizada do respectivo fabricante do veículo, desde que tal seja possível e razoável no caso concreto.

4. Os custos de reparação serão suportados pelo senhorio mediante apresentação dos respectivos recibos, salvo se a responsabilidade do inquilino for conforme a Secção X destas condições de aluguer.

§12 Seguro

1. O senhorio mantém uma cobertura de seguro de responsabilidade civil para o veículo alugado pelo menos no valor do valor mínimo legalmente seguro. O preço do aluguer inclui seguro de responsabilidade civil automóvel na medida legal, bem como seguro parcial e totalmente abrangente com franquia de 1.000€. Motorista, veículo, passageiros, bagagens, mercadorias, acessórios, etc. não estão segurados.

2. As partes contratantes são livres de acordar, mediante pagamento de uma taxa, a redução da responsabilidade para uma franquia de 500€ por danos no veículo que seriam cobertos pelo âmbito do seguro abrangente.

3. O locatário deverá subscrever um seguro especial quando utilizar comboios ou meios de transporte similares, por exemplo se este for oferecido pelo transportador. Caso não contrate este seguro, é responsável por todos os danos que ocorram no respetivo meio de transporte.

§13 Responsabilidade do senhorio

1. A responsabilidade do senhorio limita-se aos casos de dolo ou negligência grave da sua parte, de representante ou de mandatário, nos termos da lei. Além disso, o senhorio só é responsável em caso de violação culposa de obrigações contratuais essenciais. Um pedido de indemnização devido a uma violação de obrigações contratuais essenciais é limitado no valor dos danos previsíveis típicos do contrato. O senhorio não é responsável pela violação ligeiramente negligente de obrigações insignificantes da relação contratual.

2. A limitação de responsabilidade acima referida não se aplica em caso de assunção de garantia, danos à vida, à integridade física, à saúde ou em casos de responsabilidade legal obrigatória.

3. Se o veículo alugado não estiver disponível no horário acordado por qualquer motivo, a locadora fornecerá um veículo de substituição correspondente ou reembolsará o valor pago. O inquilino não tem qualquer direito de indemnização por parte do senhorio.

§14 Responsabilidade do inquilino

1. O locatário deverá devolver o veículo alugado com todos os equipamentos nas condições corretas e isentas de defeitos em que o assumiu.

2. O inquilino não é responsável pelos danos ou prejuízos pelos quais não seja responsável e, nomeadamente, pelos custos ou danos causados ​​por manutenção inadequada por parte do senhorio ou que estejam cobertos por garantia do fabricante.

3. O locatário é ainda responsável pelos danos causados ​​ao veículo incluindo extras, acessórios, perda do veículo e pelo incumprimento das suas obrigações contratuais de acordo com as regras gerais de responsabilidade civil durante a vigência do contrato de aluguer. Nesse caso, deverá também reembolsar os custos adicionais de danos, nomeadamente de peritos, processos judiciais, reboque e perda de renda, bem como o montante da redução do valor do veículo. Os custos de perda de aluguel são os valores iguais a um dia de aluguel por cada dia em que o veículo alugado danificado não estiver à disposição do locador. O inquilino continua livre para provar que o proprietário sofreu nenhum ou menor dano.

4. Para os riscos cobertos pelo seguro no âmbito da redução da responsabilidade (artigo VIII, n.º 2), a responsabilidade do locatário limita-se à franquia acordada para cada caso de dano.

3. Caso seja contratado um seguro parcial abrangente adequado, o inquilino é responsável com franquia, nomeadamente em caso de danos em vidros e animais peludos, incêndio, roubo e perigos naturais.

4. Uma redução acordada de responsabilidade ou isenção de responsabilidade para o locatário não se aplica se a perda ou dano ao veículo tiver sido causado intencionalmente pelo locatário ou pelos seus agentes indiretos. Se o dano ou perda tiver sido causado por negligência grave por parte do inquilino ou dos seus agentes indiretos, o senhorio tem o direito de reclamar contra o inquilino na medida correspondente à gravidade da culpa, até ao montante do dano total.

Uma redução acordada de responsabilidade ou isenção de responsabilidade para o inquilino ainda não se aplica se uma obrigação contratual tiver sido intencionalmente violada pelo inquilino ou pelos seus agentes indiretos. Se o inquilino ou os seus agentes indiretos causaram uma obrigação contratual por negligência grave, o senhorio tem o direito de reclamar contra o inquilino na medida correspondente à gravidade da culpa, até ao montante do dano total. Cabe ao inquilino o ónus da prova de que não houve negligência grave.

5. O inquilino ou os seus mandatários têm responsabilidade ilimitada pelas violações das normas legais, nomeadamente infracções de trânsito e regulamentares. Isto também se aplica a violações por parte do inquilino de disposições legais ou outros regulamentos cometidos durante ou no final do período de aluguer.

O senhorio está isento de todos os custos, multas, advertências, taxas, etc. O senhorio tem o direito de exigir uma taxa fixa razoável como compensação pelos custos administrativos incorridos no processamento de inquéritos das autoridades, a menos que o inquilino possa provar que não ocorreu nenhum dano ou que é significativamente inferior à taxa de processamento.

6. Danos operacionais (por exemplo, desprendimento do reboque do veículo trator), erros operacionais (por exemplo, erros grosseiros de comutação, abastecimento incorreto, operação incorreta do teto elevável) e danos por quebra (por exemplo, deslizamento da carga, tombamento do toldo) são não danos por acidente. O inquilino sempre tem responsabilidade ilimitada por tais danos.

7. Se um terceiro indemnizar o senhorio pelos danos, o arrendatário fica exonerado da obrigação de pagar a indemnização.

8. O locatário isenta o locador de qualquer responsabilidade por danos ou perda de itens transportados, armazenados ou deixados no veículo alugado pelo locatário ou qualquer outra pessoa antes, durante ou após a rescisão do contrato de locação. Isto não se aplica se o proprietário ou os seus agentes indiretos agiram intencionalmente ou com negligência grave.

9. O inquilino é responsável pelos danos causados ​​ao toldo caso este tenha sido utilizado com ventos fortes ou sem vigilância.

10. O inquilino é responsável pelos danos causados ​​pela utilização indevida da cobertura pop-up, nomeadamente devido à insuficiente fiscalização do fole e da mecânica durante o processo de fecho.

11. Qualquer dano nos pneus que ocorra durante o período de aluguer deverá ser suportado pelo inquilino. Isto também se aplica se o dano só for descoberto após a devolução (por exemplo, prego no pneu).

12. O inquilino é responsável pelo reabastecimento incorreto do depósito de gasóleo ou do depósito de água. Todos os custos de reparação associados serão cobrados ao inquilino.

13. O inquilino tem responsabilidade ilimitada por todas as violações dos regulamentos regulamentares e de trânsito. Ele exime o locador de quaisquer multas, multas administrativas e quaisquer outros custos.

§15 Rescisão

1. Se o inquilino deixar de pagar uma prestação de aluguer de forma significativa ou se não for razoável para o senhorio continuar o contrato de arrendamento, nomeadamente porque o arrendatário violou culposamente uma obrigação contratual essencial, o senhorio tem direito a rescindir o contrato sem aviso prévio. Caso o senhorio faça uso deste direito, o arrendatário continua obrigado a pagar ao senhorio o preço de renda acordado até ao final do período de arrendamento contratualmente estipulado, salvo se o senhorio puder subarrendar o imóvel a terceiros. O inquilino é livre de provar que o proprietário sofreu nenhum ou menor dano.

2. Em caso de danos dolosos no veículo, o locador tem o direito de rescindir o contrato de aluguer sem aviso prévio.

3. O inquilino tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio se o veículo alugado não estiver operacional e em boas condições de circulação no início do contrato de aluguer e o senhorio não fornecer imediatamente um veículo de substituição.

§16 Disposições finais

1. O arrendatário só tem direito à compensação se os seus créditos forem incontestados, prontos para decisão ou legalmente estabelecidos. Isto não se aplica a pedidos de indemnização devido a um defeito no imóvel alugado (§ 536 a BGB) e a pedidos de reembolso devido a pagamento indevido de renda.

2. Se o contrato de arrendamento for celebrado com vários inquilinos, estes respondem solidariamente.

3. Nenhum acordo adicional foi feito. Alterações e suplementos ao contrato devem ser feitos por escrito.

Isto também se aplica a um acordo para cancelar o formulário escrito.

4. A Comissão Europeia criou uma plataforma para resolução extrajudicial de litígios de consumo em linha em http://ec.europa.eu/consumer/odr/. O senhorio não participa no processo de resolução alternativa de litígios.

5. O local de cumprimento de todos os créditos emergentes do presente contrato é a sede social do senhorio. Este é também o local de jurisdição acordado se o inquilino for um comerciante registado ou uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público; o inquilino mudou o seu local de residência ou residência habitual para o estrangeiro após a celebração do contrato ou a residência ou residência habitual do inquilino não é conhecida no momento da instauração da ação. Aplica-se a lei alemã, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Em fevereiro de 2026